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Contestação de Vistoria para Locação
As vistorias realizadas no início e término do contrato de locação, visa minimizar conflitos e, de maneira mais justa, traçar as responsabilidade de cada um durante o processo de locação. É nela que se apontam todas as características do imóvel, seja antes do inquilino entrar ou quando ele está sendo devolvido.

Locatário (Inquilino)
É importante ter em mãos o descritivo completo do imóvel, onde se é detalhado a real condição de cada item nele existente. Assim, durante o processo de locação, o locatário pode acompanhar a evolução do imóvel, verificando se ele não está apresentando problemas e mantendo o proprietário informado, para que ao término do contrato, nada que não seja de sua responsabilidade, seja cobrado.

Locador (Proprietário)
Do mesmo modo que o locatário, o locador precisa do descritivo fiel ao estado em que se apresenta o imóvel, para que ao término do contrato, exija que o mesmo seja devolvido nas mesas condições e que todos os objetos nele deixados, permaneçam após a saída do locatário.

 

 A contestação de vistoria de locação é feita sempre com base na lei do inquilinato, que é a lei que define a responsabilidade de cada uma das partes antes, durante e ao término do contrato de locação.
Nela fica definido que tudo que é de ordem estrutural, fica sob a responsabilidade do locador e o que for considerado manutenção decorrente do uso, sob a responsabilidade do locatário.

 

 Contestação de Vistoria de Entrega de Imóvel na Planta. Auxiliamos a identificar vicios ocultos no momento da entrega do imóvel na planta.